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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Estupros e atentados violentos ao pudor contra duas vítimas.

Continuidade delitiva. Dado parcial provimento ao recurso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa condenada a pagar R$ 20 mil por causar poluição.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 17:47
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:05
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:43
Ex-policiais são condenados por homicídio

Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36
Heidegger e a questão da técnica
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
A emblemática questão da importação dos pneus usados
Liana Maria Taborda Lima, advogada especialista em Direito Aduaneiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:10
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Comunidades tradicionais, plurinacionalidade e democracia étnica e cultural: considerações acerca da proteção territorial das comunidades de remanescentes de quilombos brasileiras a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239

José Luiz Quadros de Magalhães. Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pela UFMG. Professor dos cursos de doutorado, mestrado e graduação da PUC-MG; do programa de pós-graduação em Direito (mestrado) da UNIPAC Juiz de Fora e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reinaldo Silva Pimentel Santos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor de Apoio a Conselhos Estaduais de Direito e Articulação com Movimentos Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 04:41
Iluminismo e Direito

É preciso refletir sobre a presença do Iluminismo na Ciência do Direito da contemporaneidade, observar-se que alguns princípios que afloram de textos doutrinários e legais, mas também em suas raízes.
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Array Publicado em 2022-09-13T13:56:50+00:00
Lineamentos sobre a Filosofia do Direito. Utopia factível
Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplicá-las no mundo. Na Filosofia do Direito o questionamento e a reflexão são características da Filosofia que estão incorporados ao Direito, contribuindo para um melhor entendimento das perspectivas da prática jurídica.

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